Publicado em 04 de setembro de 2025
Guia prático e atualizado para lançar aluguéis no Carnê-Leão Web, entender o que muda com CIB + Sinter e quais comprovantes manter para fugir da malha fina.
A Receita Federal publicou a Instrução Normativa 2.275, de 15 de agosto de 2025, colocando em prática o Cadastro Imobiliário Brasileiro (CIB) e a integração com cartórios e prefeituras via Sinter. A norma foi divulgada no Diário Oficial em 18 de agosto e entrou em vigor logo após a publicação.
O objetivo é unificar dados de escrituras, registros e cadastros municipais, permitindo cruzamento automático com a declaração do contribuinte. Isso inclui contratos de locação e alterações essenciais nos imóveis.
Na prática, quem recebe aluguel passa a ter menos espaço para informalidade, e quem paga aluguel precisa informar corretamente os desembolsos na declaração anual, sob pena de inconsistência.
O que muda com o CIB e o Sinter no aluguel
O CIB cria um número único para cada imóvel, conectando cartórios e cadastros municipais ao Sinter. Esses dados passam a ser enviados eletronicamente e quase em tempo real, o que permite à Receita rastrear melhor escrituras e locações.
A própria página oficial do Sinter explica que o sistema integra informações jurídicas, fiscais, cadastrais e geoespaciais de imóveis urbanos e rurais, com participação de União, Estados e Municípios. Isso dá lastro técnico ao novo cruzamento.
Esse avanço também chega ao cidadão, já existe serviço público para consultar imóveis no Sinter, com busca por CIB, endereço e outros identificadores. A tendência é que inconsistências de aluguel apareçam mais rápido.
Quem deve usar o Carnê-Leão Web para declarar e onde acessar
Deve preencher Carnê-Leão quem recebe de pessoa física (ou do exterior) rendimentos como aluguéis, com apuração mensal do imposto devido e emissão do DARF. O acesso é pelo e-CAC, no serviço “Apurar Carnê-Leão”.
O Manual do Carnê-Leão detalha a configuração por ano-calendário e o preenchimento, inclusive quando o rendimento é proveniente de aluguel, contemplando campos de exclusões/deduções aplicáveis.
Para além do CIB, há outras fontes de cruzamento. As empresas do setor enviam a DIMOB com informações sobre locação e intermediação, fortalecendo a coerência entre o que o locador declara e o que o mercado informa.
Passo a passo para declarar aluguel no Carnê-Leão Web
Comprovantes que a Receita cruza agora
Com CIB + Sinter, os registros de cartórios e prefeituras alimentam a base federal, o que facilita verificar se um contrato está ativo e se há coerência com os Rendimentos Tributáveis do locador.
Mantenha guardados contratos e aditivos, recibos de aluguel, extratos bancários, boletos de condomínio e IPTU quando pagos pelo proprietário, além dos DARFs quites do Carnê-Leão. Isso sustenta a narrativa documental caso surja dúvida.
Para o mercado formal, a DIMOB de administradoras e imobiliárias é um vetor adicional de dados que pode apontar divergências de valores e de pessoas envolvidas.
Prazos, multas e como regularizar atrasos
O Carnê-Leão é mensal. Acumular e deixar para ajustar tudo na declaração anual aumenta o risco de malha fina, especialmente agora, com o reforço do Sinter.
Se houver atraso, emita DARF com atualização e quite o débito antes de transmitir a DIRPF. O próprio ambiente oficial orienta a apuração e a importação dos dados para a declaração anual.
A regra de ouro é consistência, valores recebidos, deduções comprovadas e contratos compatíveis com o que as bases públicas exibem após a adoção do CIB.
Para inquilinos, como lançar aluguel pago na DIRPF
Quem paga aluguel deve lançar o valor na ficha Pagamentos Efetuados, código 70 – Aluguéis de imóveis, informando CPF ou CNPJ do locador e o total pago no ano. Vários guias de referência e cobertura econômica reforçam esse procedimento.
Importante: aluguel pago não é dedutível para pessoa física, mas sua informação ajuda a fechar o cruzamento com o que o locador declara e evita inconsistências. Guarde recibos, comprovantes de transferência e contrato. Com o avanço do Sinter, omissões tendem a aparecer com mais rapidez.
Fonte: CPG
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