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MEI: falhas na nota fiscal podem levar à suspensão. Saiba como evitar

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Publicado em 17 de setembro de 2025

Emitir nota fiscal é uma obrigação para toda empresa que comercializa produtos ou presta serviços no Brasil. Considerado um dos principais benefícios da formalização, o documento assegura a transparência e a realização das operações, facilita a fiscalização por parte dos órgãos competentes, protege os consumidores e combate a sonegação tributária. 

Sendo um recurso fundamental para os empreendimentos manterem-se regulares, seguros e competitivos

Desde 1º de abril de 2025, novas regras para emissão de notas fiscais entraram em vigor para Microempreendedores Individuais (MEIs) do comércio, indústria e transporte. Quem não se adequar pode ter o MEI suspenso e ser multado.

 

O que mudou na emissão de notas fiscais?

As alterações foram detalhadas na Nota Técnica 2024.001. A principal mudança é a obrigatoriedade de usar o Código de Regime Tributário (CRT) 4, exclusivo para MEIs, em substituição ao antigo CRT 1.

Além disso, os Códigos Fiscais de Operações e Prestações (CFOP), que identificam o tipo de transação, também foram atualizados. Já para os MEIs que prestam serviços, a regra permanece a mesma, com a utilização da Nota Fiscal de Serviço Eletrônica (NFS-e), que é unificada nacionalmente desde 2023.

 

Consequências por não seguir as regras

O não cumprimento das novas normas pode gerar sérias consequências, como:

É essencial lembrar que a nota fiscal é a comprovação oficial das transações comerciais. Emiti-la de forma incorreta prejudica a regularidade fiscal do MEI e a relação com seus clientes.

 

Como evitar erros e emitir notas corretamente?

Os erros mais comuns incluem usar o CRT errado, preencher dados incorretos, usar descrições genéricas de produtos e confundir os tipos de notas.

Para evitar problemas, revise todas as informações antes de emitir o documento, mantenha seus dados atualizados e considere usar um software de gestão fiscal para automatizar o processo.

A emissão pode ser feita de forma simplificada ou completa, através do Portal de Gestão NFS-e ou pelo aplicativo NFS-e Mobile.

Fonte: Jornal Contábil

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